A aposentadoria por invalidez sempre gerou um dos temas mais sensíveis na gestão de contratos de trabalho: até quando o vínculo de emprego deve permanecer suspenso?
Essa discussão ganhou ainda mais relevância com a afetação do Tema 274 pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos.
O ponto central é definir se a suspensão contratual decorrente da aposentadoria por invalidez, prevista no art. 475 da CLT, cessa após o decurso dos prazos previstos no art. 101, §1º, I e II, da Lei nº 8.213/1991, hipóteses em que o segurado deixa de ser submetido à avaliação periódica pela Previdência Social.
Na prática, o TST irá analisar se, após esses marcos legais, o contrato de trabalho pode continuar suspenso indefinidamente ou se seria possível ao empregador extinguir o vínculo de emprego.
A discussão é especialmente importante para empresas que possuem empregados afastados há muitos anos em razão de aposentadoria por invalidez. Em muitos casos, o contrato permanece formalmente ativo, embora sem prestação de serviços e sem previsão concreta de retorno ao trabalho.
A tese a ser firmada poderá impactar diretamente a gestão de contratos suspensos, a análise de passivo trabalhista, a definição de estratégias defensivas e a condução de reclamações trabalhistas envolvendo pedidos de reintegração, manutenção do vínculo ou pagamento de verbas rescisórias.
Atualmente, o Tema 274 ainda está afetado, sem tese definitiva fixada. O processo paradigma é o RR-0000348-62.2022.5.05.0493, sob julgamento do Tribunal Pleno do TST.
Nosso escritório acompanha de perto a evolução do Tema 274, especialmente pelos possíveis impactos que a tese poderá produzir para empresas que possuem empregados com contratos suspensos há longo período em razão de aposentadoria por invalidez.
Trata-se de um julgamento com potencial relevante para a segurança jurídica das relações de trabalho e para a gestão empresarial de contratos suspensos.