Entrada em vigor das novas regras para trabalho aos domingos e feriadosé adiada para março de 2026 — Portaria MTE nº 1.066/2025, de 17.06.2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 1º de março
de 2026 a entrada em vigor das novas regras sobre o trabalho no comércio aos
domingos e feriados.


Esta é a quarta vez que a norma é adiada, motivada por pressões de
parlamentares e setores da economia. A medida estabelece que a autorização
para o funcionamento do comércio nesses dias dependerá de Convenção
Coletiva de Trabalho com os sindicatos da categoria — diferentemente da regra
atual, que permite o acordo direto entre empregadores e empregados.
O ministro Luiz Marinho, ressaltou o compromisso do governo com o diálogo
social: “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara
dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um
prazo técnico para consolidar as negociações”.


A portaria, originalmente publicada em novembro de 2023, visa restabelecer a
conformidade legal quanto ao trabalho em feriados, em alinhamento com a
legislação vigente. Segundo o ministério, a autorização para funcionamento em
feriados deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e observar a
legislação municipal.


A medida corrige distorções introduzidas no governo anterior, que flexibilizou a
exigência da Convenção Coletiva por meio de portarias contrárias à legislação.
A prorrogação do prazo também tem como objetivo oferecer tempo hábil para
que empresas e sindicatos se adaptem às exigências da nova regulamentação.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e
valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e
instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e
trabalhadores”, destacou o MTE em nota.

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