O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do Ato GP 30/2024, está reforçando suas diretrizes para combater a litigância predatória, denominada pelo CNJ como “o ajuizamento ou provocação de lesões em massa para um uso abusivo do Poder Judiciário”.
A Comissão de Inteligência do TRT-2 recomendou a observância da Nota Técnica 7/2024, que estabelece critérios para identificação e orientação das unidades do Tribunal, quanto à possibilidade de ocorrência de litigância predatória.
Dentre os principais pontos da Nota Técnica 7/2024, destacamos:
1) O uso Abusivo do Direito de Ação:
– Distribuição de grande volume de ações com pedidos similares, sem documentação mínima comprovando os fatos.
– Uso de provas testemunhais duvidosas com a intenção de obter vantagens financeiras.
2) As Ações Fraudulentas:
– Ações movidas por advogados ou escritórios de advocacia sem o conhecimento da parte interessada, sem documentação mínima ou procuração específica.
– Narrativas genéricas com pedidos similares em várias ações não conexas.
3) A Indução Deliberada:
– Indução da parte a ingressar com ação judicial sem interesse real, visando vantagens econômicas indevidas.
4) A Transgressão de Direitos Trabalhistas:
– Prática reiterada de empregadores que violam direitos de trabalhadores, visando vantagens econômicas, financeiras ou concorrenciais.
– Resulta em ações massivas com interesses legítimos, impactando o tempo de julgamento dos processos e causando prejuízos ao Judiciário.
Importante ainda ressaltar que o combate à litigância predatória não é restrito à Justiça do Trabalho e está sendo amplamente difundido e acompanhado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, com a criação de um painel para o monitoramento e fiscalização de feitos judiciais que apresentem feições dessa natureza.
Ana Cristina Xavier