O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO REFORÇA AS DIRETRIZES PARA COMBATER A LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do Ato GP 30/2024, está reforçando suas diretrizes para combater a litigância predatória, denominada pelo CNJ como “o ajuizamento ou provocação de lesões em massa para um uso abusivo do Poder Judiciário”.

A Comissão de Inteligência do TRT-2 recomendou a observância da Nota Técnica 7/2024, que estabelece critérios para identificação e orientação das unidades do Tribunal, quanto à possibilidade de ocorrência de litigância predatória.

Dentre os principais pontos da Nota Técnica 7/2024, destacamos:

1) O uso Abusivo do Direito de Ação:

– Distribuição de grande volume de ações com pedidos similares, sem documentação mínima comprovando os fatos.

– Uso de provas testemunhais duvidosas com a intenção de obter vantagens financeiras.

2) As Ações Fraudulentas:

– Ações movidas por advogados ou escritórios de advocacia sem o conhecimento da parte interessada, sem documentação mínima ou procuração específica.

– Narrativas genéricas com pedidos similares em várias ações não conexas.

3) A Indução Deliberada:

– Indução da parte a ingressar com ação judicial sem interesse real, visando vantagens econômicas indevidas.

4) A Transgressão de Direitos Trabalhistas:

– Prática reiterada de empregadores que violam direitos de trabalhadores, visando vantagens econômicas, financeiras ou concorrenciais.

– Resulta em ações massivas com interesses legítimos, impactando o tempo de julgamento dos processos e causando prejuízos ao Judiciário.

Importante ainda ressaltar que o combate à litigância predatória não é restrito à Justiça do Trabalho e está sendo amplamente difundido e acompanhado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, com a criação de um painel para o monitoramento e fiscalização de feitos judiciais que apresentem feições dessa natureza.

Ana Cristina Xavier

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