Dispensa por justa causa de PCD não é anulável por ausência de contratação de substituto.

A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP rejeitou o pedido de nulidade de justa causa de um auxiliar administrativo com deficiência (PCD), com base na alegação de que a empresa não contratou outro profissional nas mesmas condições para preencher a vaga. Segundo a juíza Letícia Stein Vieira, tal nulidade somente seria aplicável em casos de dispensa imotivada.

O empregado foi afastado pelo INSS de fevereiro a setembro de 2023. Após o término do benefício, ele solicitou a prorrogação do auxílio, que foi negada em 13/11/2023, após nova perícia. Em 29/11/2023, foi submetido a exame médico pela empresa, que constatou sua aptidão para o trabalho. No entanto, o trabalhador optou por não retornar às atividades, alegando que aguardaria o resultado de um novo pedido de afastamento, o qual foi deferido apenas em abril de 2024.

A empresa enviou telegrama e e-mail em 15/12/2023 convocando o empregado a retornar, mas não obteve resposta, resultando na aplicação de justa causa por abandono de emprego. Durante o período, o empregado não manteve contato com a empresa.

A magistrada entendeu que o autor “de fato, abandonou o emprego e cometeu a falta grave descrita”, descartando qualquer caráter discriminatório na dispensa. Esclareceu ainda que a Lei 8.213/1991 não se aplica ao caso, uma vez que a nulidade da dispensa só poderia ser reconhecida em caso de demissão sem justa causa.

Com isso, foram julgados improcedentes tanto o pedido de nulidade de justa causa quanto o de reintegração e as demais reivindicações, incluindo indenização por danos morais, por ausência de ilegalidade ou discriminação no rompimento contratual.

O processo segue pendente de análise de recurso interposto pelo reclamante.

(Processo nº 1000099-78.2024.5.02.0341).

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/dispensa-por-justa-causa-de-pcd-nao-e-anulavel-por-ausencia-de-contratacao-de-substituto

Isabela Reis Ferreira

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