A Resolução nº 224 do TST e a nova sistemática recursal nas decisões denegatórias de seguimento do recurso de revista.

Em recente publicação, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, esclarecendo que:

  1. Cabimento do Agravo Interno: no caso da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT.
  2. Interposição Simultânea: Se o recurso de revista contiver capítulos distintos que não se submeta à situação prevista na alínea acima, constitui ônus da parte impugnar, simultaneamente, através da interposição de agravo de instrumento, a fração da decisão denegatória respectiva, sob pena de preclusão.
  3. Processamento Escalonado: no caso da interposição simultânea, o agravo de instrumento será processado apenas após a decisão do agravo interno pelo órgão colegiado competente. No caso de provimento do agravo interno, o recurso de revista seguirá normalmente quanto ao capítulo objeto da insurgência; caso contrário, encerra-se a via recursal para essa decisão regional.
  4. Exceções: as reclamações relacionadas à usurpação de competência do TST ou desrespeito às suas decisões em casos concretos, não serão submetidos ao novo procedimento, conforme § 5º, II do art. 988, do CPC.
  5. Aplicação Temporal: A norma aplica-se às decisões publicadas 30 dias após a entrada em vigor da Resolução, ou seja, a partir de 28 de dezembro de 2024.

Resumidamente, essa nova alteração não traz impacto nos casos de juízo de admissibilidade comum, permanecendo o agravo de instrumento como o recurso cabível. Todavia, quando o juízo de admissibilidade é baseado na aplicação de precedentes vinculantes do TST, a mudança é significativa, sendo possível a interposição de agravo interno, e de forma simultânea (no caso de juízo de admissibilidade híbrido), a interposição de agravo de instrumento.

Essa nova alteração alinha o processo do trabalho às práticas dos demais tribunais superiores, promovendo maior clareza e segurança no manejo de recursos​.

Ademais, a Resolução 224/2024, ao estabelecer critérios claros sobre a admissibilidade e o cabimento de recursos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, traz um alerta sobre a necessidade de que as defesas e os recursos sejam elaborados de maneira mais estruturada e estratégica desde os primeiros momentos do processo.

Patrícia Tarcha

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