ASSÉDIO ELEITORAL: EMPRESA É CONDENADA POR INFLUÊNCIA DE VOTOS

Empresa do ramo de concreto, atualmente em recuperação judicial, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), em razão de denúncia por assédio eleitoral.

Consta dos autos que o Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizou ação civil pública em razão da denúncia realizada pelos empregados da empresa, alegando que estariam sofrendo assédio eleitoral com ameaças de dispensa por sua empregadora, sendo que os elementos probatórios foram colhidos no inquérito civil nº 005317.2022.02.000/8.

Nos autos do inquérito civil, a empresa além de se recusar a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), admitiu a possibilidade de utilização dos caminhões da empresa para fins de manifestação eleitoral.

Além das provas colhidas no inquérito civil, o MPT juntou “prints” no processo com manifestações político-partidárias dos sócios, que comprovam a operação denominada “vira-voto”. No mais, o parquet apresentou vídeos dos empregados fazendo manifestação eleitoral na sede da empresa, e outro vídeo produzido com os caminhões da empresa reclamada.

O MPT alega que os elementos trazidos aos autos demonstram a ocorrência de assédio eleitoral, vez que “ostensivas e explícitas manifestações de cunho político-partidário da ré, sua anuência com conduta similar de trabalhadores em posição de mando e gestão, confissão de que não fiscalizará o ambiente de trabalho, a bem coibir infrações ao direito fundamental ao livre exercício do direito ao voto, e a sua recusa à adequação voluntária ao ordenamento jurídico”.

Em sua defesa, a empresa alega que não houve a prática de qualquer tipo de assédio eleitoral, diante do direito a liberdade de expressão. Sobre as publicações em horário de trabalho, aduz que os empregados publicaram em suas redes particulares em horário de almoço.

 Atualmente, o processo aguarda julgamento de Recurso Ordinário.

Em ano de eleições municipais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou a campanha com o slogam “Seu voto, sua voz” que tem como intuito o combate ao assédio eleitoral no trabalho, que muitas vezes vêm com ameaças de dispensa e dificuldade de promoção.

As campanhas de conscientização têm se mostrado cada vez mais necessárias, haja vista a existência de empresas que abusam de seu poder diretivo para compelir seus empregados a votarem em candidatos de sua escolha.

Processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-e-condenada-por-influenciar-voto-para-presidente-da-republica-confira-acoes-de-conscientizacao-e-combate-ao-assedio-eleitoral

https://tst.jus.br/web/guest/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-campanha-de-combate-ao-ass%C3%A9dio-eleitoral-no-trabalho

 Thais Zanelatto

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