Prática de jogos de azar durante o expediente configuram justa causa, decide TRT2.

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri, ao apreciar pedido de nulidade da dispensa por justa causa decorrente de mau procedimento, validou a penalidade aplicada pela empresa à ex-empregada que praticava jogos de azar durante o horário de expediente.

Durante a audiência de instrução realizada, a empresa comprovou que a ex-empregada, além de jogar durante o horário de trabalho, convidava seus colegas de trabalho a fazer o mesmo, tendo, ainda, publicado em suas redes sociais, durante o horário de trabalho, postagens sobre os ganhos obtidos com os referidos jogos.

A utilização de celular durante o expediente era proibida, fato do qual a trabalhadora tinha ciência, e a empresa abriu uma exceção à colaboradora por ter retornado recentemente de licença maternidade, pelo que a utilização de forma indevida configurou mau procedimento.

Por essa razão, é extremamente importante que as empresas mantenham normas internas claras acerca das condutas vedadas durante o horário de trabalho, de modo que estejam documentalmente respaldadas quanto à aplicação de penalidades, inclusive dispensa por justa causa, em caso de descumprimento pelos empregados.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/pratica-de-jogos-de-azar-durante-expediente-motiva-justa-causa

Flávia Ramalho

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